Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?

Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?

Sim, o empregador pode descontar faltas nas férias da empregada doméstica.

A partir de 5 dias de faltas não justificadas os dias já podem ser descontados do cálculo de férias da empregada. Para descontar faltas nas férias o empregador precisa seguir a seguinte tabela:

  • Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias;
  • De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas no período: O empregado perde o direito às férias.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store

Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Sim, o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica é legal.

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

Desconto de adiantamento de férias: precisa constar no recibo?

Não é necessário incluir o desconto de adiantamento de férias no recibo. As informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias são horas extras (se houver) e adicionais noturno (se houver).

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, também é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store