Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?
Sim, o empregador pode descontar faltas nas férias da empregada doméstica.
A partir de 5 dias de faltas não justificadas os dias já podem ser descontados do cálculo de férias da empregada. Para descontar faltas nas férias o empregador precisa seguir a seguinte tabela:
- Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias;
- De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
- De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
- De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
- Acima de 32 faltas no período: O empregado perde o direito às férias.
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