Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?

Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?

Sim, o empregador pode descontar faltas nas férias da empregada doméstica.

A partir de 5 dias de faltas não justificadas os dias já podem ser descontados do cálculo de férias da empregada. Para descontar faltas nas férias o empregador precisa seguir a seguinte tabela:

  • Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias;
  • De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas no período: O empregado perde o direito às férias.

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