Por dentro da lei: você sabe como demitir empregada doméstica?
Chega um momento em que, infelizmente, você acaba se perguntando: como demitir a empregada doméstica?
Afinal, as coisas começam a não dar mais tão certo e somos obrigados a tomar a difícil decisão de desligar aquela pessoa que, muitas vezes, já está há muitos anos dentro da nossa casa. Verdade, demissão é sempre difícil.
Porém, manter a situação pode se tornar mais desgastante ainda. Preparamos esse post para te ajudar, pelo menos na parte burocrática, a aliviar um pouco esse peso.
Afinal, como demitir empregada doméstica?
Existem três formas de demitir a empregada doméstica, são elas:
- Quando o empregador demite sem justa causa;
- Quando o empregador demite com justa causa;
- Quando é feito um acordo entre as partes.
Vamos abordar cada uma dessas modalidades abaixo. Acompanhe!
O que é demissão sem justa causa?
Trata-se da demissão da empregada por vontade do empregador. Ela pode ocorrer a qualquer tempo desde que a empregada esteja trabalhando, ou seja, ela não pode estar de férias, atestado ou afastada do trabalho.
O empregador deverá pagar a rescisão. Ela é composta dos dias trabalhados até a data da demissão (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio.
O que é aviso prévio?
Quando não queremos mais o trabalho da empregada devemos, obrigatoriamente, avisá-la sobre nossa decisão com 30 dias de antecedência. Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho.
Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.
Na prática funciona assim: caso você prefira que a empregada não venha mais para sua casa a partir de hoje você tem que indenizar 30 dias de salário para ela.
/Caso você ainda deseje que ela trabalhe na sua casa nos próximos dias, você poderá optar que a empregada cumpra o aviso prévio trabalhando esses 30 dias na sua casa.
Lembrando que essa quantidade de dias pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.
Como funciona a jornada de trabalho da empregada durante o aviso prévio?
A empregada tem duas opções: Trabalhar 30 dias com redução de duas horas de trabalho em cada dia ou trabalhar a jornada normal de trabalho por 23 dias e receber em dinheiro os 7 dias restantes.
Em ambos os casos, não haverá nenhum prejuízo financeiro para a empregada.
Como funciona a demissão com justa causa?
Para realizar a demissão com justa causa o empregado precisa ter cometido uma falta grave. Essa opção está prevista no art 27 da lei complementar 150, também conhecida como PEC das Domésticas.
Nesses casos, a empregada doméstica tem direito de receber apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
Caso ela tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses antes de ser desligada terá direito ao seguro-desemprego.
Além disso, poderá efetuar o saque do saldo do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais 40% de multa de FGTS. A multa de FGTS é uma indenização paga ao trabalhador que perde o emprego sem justa causa.
É equivalente a 40% do valor do saldo do FGTS e será retirada na Caixa Econômica Federal junto com o saldo do FGTS.
Demissão após acordo entre as partes
Em casos de demissão acordada, é dever do empregador pagar todas as verbas previstas nos casos de demissão sem justa causa, porém, com algumas alterações:
- O aviso prévio indenizado será devido pela metade, assim como a multa do FGTS, nesse caso o empregador poderá sacar o saldo remanescente.
- O empregado poderá sacar apenas 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
Você sabia que agora é possível fazer acordo de demissão com sua empregada doméstica? Entenda como funciona.
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