Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral. O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

  • No adiantamento do décimo terceiro salário (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
  • Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo: Admissão: 10/07/2023 Salário = R$ 1.000,00 Valor do décimo terceiro salário (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro salário será o correspondente). Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário) Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto. Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%) Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00 É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

 

Baixe no Google Play

Baixe na App Store

Não recebi o pagamento do 13º salário: e agora?

Não recebi o pagamento do 13º salário: e agora?

Uma das opções nos casos onde a empregada doméstica não recebeu o pagamento do 13º salário é fazer uma denuncia ao Ministério do Trabalho.

Com a denúncia, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26. Entretanto, vale lembrar que a multa é aplicada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, não é a empregada que recebe o valor.

Se mesmo assim o empregador não efetuar o pagamento do 13º salário, a empregada doméstica pode entrar com uma ação trabalhista. Assim, o caso será tratado em esfera judicial.

O pagamento do 13º salário é um direito da empregada doméstica, conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

Além disso, também é importante lembrar que o diálogo é fundamental, antes de recorrer a estas medidas, o ideal é que a empregada procure o empregador para que seja feito um acordo bom para os dois lados.

Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?

Existe a opção de fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela.

A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro. 

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store

10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

A legislação trabalhista do empregado doméstico já deu o que falar, e escrever. A PEC das Domésticas (Lei Complementar nº150/2015) deixou muita gente confusa na hora de regularizar o empregado doméstico, e mesmo depois de um ano, ainda deixa algumas dúvidas e deixa o empregador com receio de, no futuro, receber um processo trabalhista.

Por isso, o Doméstica App pesquisou os principais motivos dos processos movidos pelos empregados domésticos e que trouxe as 10 coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista do seu empregado doméstico.

1 – Quando crio o vínculo trabalhista?

Com a nova legislação fica esclarecido que o trabalhador que prestar serviços mais de dois dias na semana de forma contínua é considerado empregado doméstico, tendo os direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015., também chamada de PEC das domésticas. Sendo assim, é preciso assinar a carteira de trabalho deste profissional e cumprir com todas as demais obrigações.

Use o Doméstica App para gerenciar todas estas obrigações com a lei.

2 – Quem é considerado um empregado doméstico?

O empregado doméstico é o trabalhador que exerce serviços de forma contínua, mais de dois dias na semana, de forma não lucrativa para pessoa ou família no âmbito residencial.

ATENÇÃO: Quando a residência é utilizada para alguma atividade comercial, por exemplo, em um consultório, o trabalhador deixa de ser considerado doméstico.

Algumas das funções que se enquadram como empregado doméstico são:

  • Domésticos em geral;
  • Cozinheiro;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Lavadeira;
  • Vigia;
  • Motorista particular;
  • Jardineiro;
  • Acompanhante de idosos;
  • Caseiro.

3 – Preciso pagar FGTS do meu empregado doméstico?

Sim. De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem a obrigação de inscrever o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado. O empregador doméstico deve recolher o equivalente a 8% sobre a remuneração paga ao empregado. O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Pelo Doméstica App, o DAE é gerado automaticamente para você.

4 – O empregado doméstico tem direito a férias?

Sim. O empregado doméstico após 12 meses de serviço prestado a mesma pessoa ou família tem direito a 30 dias de férias anual. As férias devem ser remuneradas em, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal e o pagamento deve ser realizado pelo menos dois dias antes do início do período de gozo.

O empregador também tem a opção de dividir as férias em dois períodos.

5 – Devo pagar hora extra?

Sim. O empregado que realizar a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou de até oito horas diárias pode realizar até duas horas extra por dia. Já o empregado com jornada de trabalho parcial, 25 horas semanais, pode realizar apenas uma hora extra por dia, não excedendo seis horas de trabalho diário.

A hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal. Para calcular a hora de trabalho é preciso dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. A Lei Complementar nº 150, entende que o empregado com 44 horas semanais trabalha 220 (duzentos e vinte horas no mês), assim, uma hora extra será o valor do salário dividido por 220 mais 50% do valor.

6 – Tenho que pagar 13º salário?

Sim. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a um salário integral e é concedida anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga de fevereiro à 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, mas deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.

7 – Como proceder em feriados civis e religiosos?

O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Caso ele trabalhe nestes dias, o empregador tem duas opções:

  • pagar em dobro as horas trabalhadas (a hora do feriado equivale ao valor da hora normal mais 100% do valor)
  • dar folga compensatória em outro dia da semana.

8 – Posso demitir por justa causa?

Sim. Você pode demitir por justa causa. No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Prática constante de jogos de azar.

9 – Como conversar com meu empregado doméstico?

Existem respostas que não estão na legislação, mas precisamos saber para evitar problemas. O assédio moral é uma das principais queixas presentes nos processos trabalhistas hoje. Na maioria dos casos, o empregado doméstico convive muito tempo com a família ou ente querido, e muitas vezes, a relação excede o limite de empregado e empregador, o empregado é visto como um membro daquele ambiente familiar.

Por isso, é importante que você preste atenção em como está tratando seu empregado. Nada impede que você corrija algo que esteja errado, desde que não ofenda ou desmoralize. O diálogo e o respeito são indispensáveis para uma boa relação entre empregado e empregador.

10 – Tenho todos os compromissos organizados?

Esta é outra resposta que você deve responder com confiança.

Para facilitar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar nº150/2015 determinou a implementação do Simples Doméstica, um regime unificado para pagamento de todos os encargos, inclusive FGTS.  Também foi criado o e-Social, um sistema eletrônico onde o empregador deve informar estas obrigações. No portal do eSocial, o empregador gera o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), nele já está incluso todos os encargos que precisam ser pagos, mas ao usar o Doméstica App, isso é feito automaticamente para você.

O DAE deve ser pago sempre até o dia 7 do mês seguinte. É preciso prestar atenção em outros compromissos também, como 13º salário e férias.

Baixe agora o aplicativo Doméstica App para seu celular e fique dentro da lei, além disso, guardamos o histórico de tudo que é feito dentro do aplicativo (apontamentos de horas, atrasos, horas extras, folhas de pagamento, etc) para evitar processos trabalhistas no futuro.

Disponível no Google Play