Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data
Você sabe quando é necessário fazer o pagamento de férias da empregada doméstica?
A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.
Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento a todas as regras e normas, para evitar processos trabalhistas no futuro.
Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data
O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento de férias da empregada doméstica e, se for o caso, do abono de férias.
Por isso, o empregador não pode perder esse prazo.
Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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