Como calcular abono pecuniário de férias?

Como calcular abono pecuniário de férias?

Para saber como calcular abono pecuniário de férias é mais simples do que parece. 

Basta que o empregador pague o valor proporcional aos dias que a empregada doméstica irá vender. 

Ou seja, se a empregada vender 10 dias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário da sua empregada.

Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso. Lembrando que só é permitido vender até no máximo ⅓ das férias, conforme art. 143 da CLT.

Como calcular abono pecuniário de férias: você sabe o que é?

Para além de saber como calcular abono pecuniário de férias, você precisa saber o que exatamente é abono pecuniário e quais as regras.

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

Veja o post que fizemos explicando como calcular as férias da empregada doméstica.

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