Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Nessa época do ano as principais dúvidas dos empregadores domésticos giram em torno das férias e décimo terceiro da empregada.

Pensando nisso, preparamos esse post para sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

5 principais dúvidas sobre férias e décimo terceiro

1. É possível conceder adiantamento do décimo terceiro salário nas férias?

Sim. A empregada doméstica tem direito de solicitar que o pagamento do seu décimo terceiro salário seja adiantado, sendo pago junto com o valor correspondente às férias.

Para isso, a empregada preciso solicitar em Janeiro. Além disso, o adiantamento será possível apenas quando o período de férias acontecer entre os meses de Fevereiro e Novembro.

Férias e décimo terceiro: veja o post que fizemos sobre pagar o décimo terceiro salário junto com as férias.

2. Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  • Aplicação de multa;
  • Pagamento das férias em dobro;
  • Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

3. Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

4. A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

5. Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

Gostou do nosso conteúdo? Então fique de olho em nosso blog para se manter sempre informado.

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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Para calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica o empregador precisa ter em mente que não é necessário realizar nenhum desconto.

Isso mesmo, a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica, que deve ser paga até o dia 30 de Novembro, deve ser paga sem qualquer descontos.  Assim, o valor corresponde a metade (50%) do valor a que a doméstica tem direito.

Entretanto, os descontos que incidem o cálculo são considerados apenas na segunda parcela.

Veja o post completo que fizemos sobre como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

O 13º salário da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do décimo terceiro salário o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança).

Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Como calcular o 13º salário no Doméstica App?

Acesse o aplicativo Doméstica App no seu celular e selecione:

  1. Menu;
  2. 13º Salário;
  3. Informe a data de início da atividade da doméstica na sua casa (caso ainda não tenha cadastrado a data de admissão de sua doméstica o aplicativo solicitará o preenchimento. Senão passará direto para o item 4);
  4. Informe a data que deseja efetuar o pagamento (você pode pagar antecipado se quiser, só não poderá passar do dia 30/11);
  5. Informe o percentual que deseja adiantar (esse percentual pode variar entre 50 e 92% do valor que o funcionário tem direito. A legislação exige 50%, porém você pode optar por pagar um percentual maior);
  6. Confira o valor da  parcela;
  7. Selecione Salvar.

Pronto! O recibo estará em poucos instantes no seu e-mail.

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Qual o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º da empregada doméstica?

Qual o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º da empregada doméstica?

Se você optou por parcelar o pagamento do 13º da empregada doméstica, o prazo para efetivar a segunda parcela é 20 de Dezembro.

Sim, é possível parcelar o pagamento do décimo terceiro salário.  Assim, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor que a empregada doméstica tem direito,  deve ser paga até o dia 30 de Novembro.

O 13º da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Acesse o post que fizemos para saber como fazer o cálculo do 13º da empregada doméstica.

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Como tirar o FGTS? O saque imediato e saque aniversário, apesar de anunciados conjuntamente, são coisas diferentes. O saque imediato é válido apenas este ano, enquanto o saque aniversário permite a retira uma vez por ano.

Lembrando que: para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque e saiba como tirar o FGTS, independente da modalidade, a empregada doméstica precisa estar trabalhando de carteira assinada.

Do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Como tirar o FGTS: saque imediato

A partir do mês de Setembro, conforme calendário de saque, o trabalhador terá a sua disposição o saque de até R$500,00. Esse saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Como tirar o FGTS: saque aniversário

Com o saque-aniversário será possível sacar parte do saldo da conta anualmente, conforme o mês de aniversário.

Caso o trabalhador não queira aderir ao saque-aniversário, ele permanece na modalidade atual, onde só é possível ter como tirar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Diferenças entre saque aniversário e saque imediato

Saque imediato:

  •  Vale apenas neste ano de 2019;
  • Poderá fazer o saque único até no máximo dia 31 de março;
  • Permanece tendo direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.

Saque aniversário

  • Vale apenas a partir de 2020;
  • Poderá sacar uma parte do seu FGTS todos os anos;
  • O saque estará disponível no máximo em até 90 dias após o mês do seu aniversário;
  • Ao optar por esta modalidade, perderá o direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.

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Posso pagar o 13º salário junto com as férias?

Posso pagar o 13º salário junto com as férias?

Sim. O empregador pode pagar o 13º salário junto com as férias da empregada doméstica.

O décimo terceiro salário pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento. 

Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano. 

Se for de vontade da empregada doméstica receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, ela deve solicitar ao empregador ainda no mês de Janeiro. Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

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Funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário?

Funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário?

A empregada doméstica que foi afastada de suas funções e permaneceu sendo mantida pelo INSS por motivo de doença ou acidente de trabalho têm direito ao 13º salário, porém com desconto.

Fica como obrigação do empregador, pagar apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.

Durante o período de afastamento a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.

Se a empregada trabalhou menos de 15 dias no mês ela tem direito ao 13º salário?

Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias.

Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

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