O saque FGTS 2019 para empregada doméstica estará disponível a partir do dia 13 de Setembro.

Entretanto, para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque do FGTS, ela precisa estar trabalhando de carteira assinada, do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Calendário de saque FGTS 2019: quando pode sacar? 

Sendo assim, para o trabalhador doméstico que já possuir uma conta poupança na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:

  • Aniversariante dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: saque a partir do dia 13 de Setembro de 2019;
  • Aniversariante dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto: saque a partir do dia 27 de Setembro de 2019;
  • Aniversariante dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: saque a partir do dia 9 de Outubro de 2019.

Entretanto, para o trabalhador doméstico que não possui conta na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:

  • Aniversariante de Janeiro: saque a partir do dia 18 de outubro de 2019;
  • Aniversariante de Fevereiro: saque a partir do dia 25 de outubro de 2019;
  • Aniversariante de Março: saque a partir do dia 8 de novembro de 2019;
  • Aniversariante de Abril: saque a partir do dia 22 de novembro de 2019;
  • Aniversariante de Maio: saque a partir do dia 6 de dezembro de 2019;
  • Aniversariante de Junho: saque a partir do dia 18 de dezembro de 2019;
  • Aniversariante de Julho: saque a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Agosto: saque a partir do dia 17 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Setembro: saque a partir do dia 24 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Outubro: saque a partir do dia 7 de fevereiro de 2020;
  • Aniversariante de Novembro: saque a partir do dia 14 de fevereiro de 2020;
  • Aniversariante de Dezembro: saque a partir do dia 6 de março de 2020.

Saque FGTS 2019

De acordo com o governo, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque FGTS 2019 de até R$500,00.

Além disso, o saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Desse modo, para o empregado que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito de forma automática.

Entretanto, para os que possuem conta corrente, será necessário autorizar o depósito do dinheiro.

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