FGTS

Saque do FGTS da empregada doméstica: o que os EMPREGADORES precisam saber sobre isso?

O Brasil é um país que, de tempos em tempos, enfrenta algumas medidas econômicas, como a liberação do saque do FGTS da empregada doméstica e de todos os demais trabalhadores.

Porém, a empregada doméstica (bem como todos os demais trabalhadores) só terá direito ao saque, caso esteja regularizada. Por isso, o empregador doméstico, mais do que nunca, precisa ficar atento.

Além disso, medidas para regularizar o FGTS da empregada doméstica são necessárias para evitar possível ação trabalhista.

Confira perguntas e respostas para empregadores sobre o saque do FGTS da empregada doméstica:

Você sabe o que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é o valor recolhido de cada funcionário no início de cada mês, que corresponde a 8% do seu salário.

Esse valor é depositado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado.

Anteriormente, o montante do valor ficava a disposição do trabalhador apenas em alguns casos, por exemplo, demissão sem justa causa.

Porém, após a liberação de saque do FGTS da empregada doméstica, o empregado doméstico poderá optar pelo saque antecipado.

Desde quando é obrigatório o pagamento do FGTS para empregada doméstica?

Em 2013 já era possível realizar o recolhimento do FGTS para empregada doméstica, porém a prática era facultativa.

A partir de Outubro de 2015, com a PEC das Domésticas, foi sancionada a Lei complementar 150, fazendo então com que o pagamento seja OBRIGATÓRIO agora.

Liberação de saque do FGTS para empregada doméstica em 2019: como vai funcionar?

A partir do mês de Setembro, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque de até R$500,00. Esse saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Posteriormente, a Caixa Econômica Federal liberará um calendário com as datas onde os saques ficarão disponíveis.

Apenas empregadas regularizadas poderão fazer o saque do FGTS?

Para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque do FGTS, a empregada doméstica precisa estar trabalhando de carteira assinada, do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Empregador doméstico: fique atento com a informalidade!

Caso você tenha contratado uma empregada doméstica de maneira informal, ou seja, sem assinar a carteira de trabalho, você corre grande risco de sofrer com uma ação trabalhista.

Definitivamente, manter uma empregada doméstica na informalidade apenas gera prejuízo ao empregador. A sua empregada doméstica pode reivindicar seus direitos a qualquer momento e entrar com uma ação trabalhista contra você.

Portanto, é profundamente aconselhável que você regularize a situação, ficando dentro das leis trabalhistas o quanto antes.

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