Você sabia que é possível fazer a rescisão da doméstica por acordo?
Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.
Dessa forma, apenas a empregada pode solicitar o acordo. Entretanto, se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.
Conforme estabelecido por lei, caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, ele deverá pagar 50% dos dias que ela teria direito a receber .
Além disso, o empregador também pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.
Existe também a modalidade de aviso prévio trabalhado, onde a empregada trabalhará mais 30 dias na residência.
Desse modo, ao término dos 30 dias ela terá a receber o saldo de salários, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?