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Regularização da doméstica, como fazer?

De repente, num dia lindo de verão (para a história ficar mais emocionante rsrs), o empregado chega perto do nosso filho e diz “Como você está grande! Quando cheguei aqui você era um bebê”… Então passa um filme lindo e com lembranças deliciosas na nossa cabeça e em poucos minutos caímos na realidade. Nunca registrei meu empregado! Ele trabalha comigo há tanto anos e nunca paguei nada de impostos. E agora? Como faço a regularização da doméstica?

Quer um jeito simples e rápido para a regularização? Conheça nossa assessoria!

Regularização, vamos falar sobre isso:

Em uma semana, ele trabalha 3 dias ou mais na sua casa?

  • Se por acaso não, fique tranquilo, trata-se de diarista, então não precisa registrar em carteira!
  • Se por acaso sim, não há saída. A única opção é regularizar a situação do empregado.

É importante saber que, não assinar a carteira profissional, pode gerar uma série de problemas para empregador e empregado. Exemplos comuns:

  • Atraso na aposentadoria do empregado;
  • Impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego, auxilio maternidade e afastamentos em geral pelo INSS pelo empregado;
  • Falta do depósito do FGTS;
  • Reclamatória trabalhista contra o empregador;

Entenda todos os detalhes de por que você deve regularizar a empregada doméstica.

Em seguida temos, uma série de perguntas e respostas que vão lhe ajudar a ajustar os períodos em que não foram recolhidos os encargos do seu empregado e, finalmente, regularizar a situação.

Como fazer a regularização da doméstica relativo à situação atual dele?

  • Peça ao funcionário que traga a carteira profissional, imediatamente, e faça o registro (com a data e salário em que ele iniciou a atividade); Veja como em: Como assinar a carteira de trabalho?
  • Cadastre-se no eSocial e, em seguida, cadastre seu empregado; Veja como em: Como se cadastrar no eSocial?
  • Baixe o Domestica App e comece a processar a folha de pagamento e pagar o DAE mensalmente.

Meu empregado começou a trabalhar comigo após setembro/2015

Para fazer a regularização da doméstica, nesse caso você deve:

  • Baixe o Domestica App no seu celular;
  • Faço o fechamento das folhas dos períodos atrasados;
  • Em alguns minutos os DAE’s e as folhas de pagamento chegarão em seu e-mail para pagamento.

Meu empregado começou a trabalhar comigo antes de outubro/2015

Após seguir os passos acima – de baixar o Doméstica App e fechar as folhas após setembro/2015 – ainda será necessário recolher o INSS pois, naquela época (antes da PEC), era somente essa a obrigatoriedade. Para isso:

  • Acesse Pagar GPS atrasada;
  • Preencha os campos e selecione a data de pagamento;
  • O site vai gerar uma Guia de Previdência Social-GPS, com os valores unificados (já com juro e multa) para pagamento.

E o FGTS?

Até setembro/2015, o recolhimento do FGTS era opcional, ou seja, você não tem a obrigatoriedade de recolher. Porém, se optar por fazer o recolhimento, deverá:

  • Acesse FGTS opcional atrasado;
  • Preencha os campos e informe a data de pagamento;
  • O site vai gerar as guias para pagamento.

Mas, e no total, quanto vou pagar de imposto?

Até setembro/2015 o valor é 20, 21 ou 23% sobre a remuneração do funcionário por cada mês trabalhado.

Serão 12% de INSS parte empregador mais 8, 9 ou 11% da parte do empregado (esse percentual varia conforme o valor da remuneração mensal do empregado aplicada na Tabela INSS da época.

De outubro/2015 para frente o percentual de contribuição por parte do empregador passou a ser sempre 20% sobre a remuneração do empregado.Além desse percentual, ainda terá a parte do funcionário que deverá ser recolhida pelo empregador. Esse percentual varia conforme o valor da remuneração mensal do empregado Tabela INSS.

O valor da multa e juros é gerado nas guias dos sites descritos nos passo a passos acima.

Deverá ser gerada uma guia para cada mês em que o empregado esteve trabalhando.

Exemplo: o empregado trabalha desde fevereiro/2017 em sua casa. Então os processos acima devem ser feitos para todos os meses trabalhados, ou seja, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho/2017 e assim por diante, até o mês anterior a regularização.

Como faço para saber o valor aproximado da minha dívida?

Com a intenção de poupar seu trabalho o Doméstica APP pode fazer esse cálculo aproximado. Assim você poderá se programar para efetuar esses pagamentos. Para isso envie um e-mail ao suporte@domesticaapp.com.br com os dados abaixo que, em até 4 dias úteis, receberá em seu e-mail a planilha com discriminação dos valores para regularização da doméstica:

  • Data Admissão do empregado (dia em que ele começou a trabalhar);
  • Valor de salários recebidos mês a mês (desde a entrada até mês passado);

E qualquer outra dúvida é só entrar em contato nos comentários aqui embaixo ou por e-mail: suporte@amazonaws.com

E se ainda não baixou o Doméstica App, baixe agora para controlar ponto, gerar folha de pagamento e a DAE ficando dentro da lei das domésticas!

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Ver comentários

  • Joana diz:
    4 de dezembro de 2018 em 05:57

    Olá, fiz o e-social mas paguei quatro parcelas. Existe alguma forma de parcelar esse débito para que não ocorra mais o juros e multa?
    Além disso, se eu não pagar e a empregada doméstica requerer na justiça do trabalho o seus direitos, essa pendência no e-social ainda continua?

  • jocilene Maria da Conceição diz:
    30 de novembro de 2018 em 14:05

    Boa tarde, estou precisando de ajuda, estou com problemas, pois trabalho a 1 anos e 11 mês, a patroa não assinou a carteira, tentei baixar o Apple de lelebee não consegui. Coloque o meu irmão_mail da como invalido, tem watzap?.

  • Irene Correia de Novais diz:
    30 de novembro de 2018 em 08:44

    Sou registrada pago o inss a varios anos mais nao consigo ve o cadastro do meu pis, quem cadastra o pis é o inss ou a caixa? Tenho 2 numeros e nenhum consta na caixa o que deve ser feito?

  • ANDRÉA DA SILVA JORDÃO diz:
    30 de outubro de 2018 em 18:02

    Tenho uma empregada que trabalha comigo a10 meses sem carteira assinada posso te problemas mas tarde se ela for pra justiça?

  • Noeli dos Santos diz:
    9 de outubro de 2018 em 09:07

    Sou doméstica fui mandados em bora do trabalho tenho direito a seguro desemprego sim ou não depois de quatro anos de trabalho

  • Regina diz:
    1 de junho de 2018 em 14:20

    Tenho uma empregada que trabalha comigo desde 1995. Só iniciei o pagamento do INSS após 2018. Posso pagar este período de 1995 a 2018?

  • Suelem diz:
    21 de maio de 2018 em 20:01

    Olá boa noite descobri que meu patrão não paga meu inss desde 2013 o que devo fazer? já estou nesse trabalho a 7 anos

  • Josefina diz:
    9 de maio de 2018 em 22:37

    No meu caso é uma faxineira que trabalha de segunda a sexta de 8:00 ás 12:00, inicio 10 de 10 2017, como faço para assinar carteira e pagar as obrigações atrazadas. O salario dela é R $500,00.

  • Marivon diz:
    20 de abril de 2018 em 07:55

    Não seria 8% de INSS, a partir de 2015?

    • Blog Doméstica App diz:
      24 de abril de 2018 em 15:00

      Oi Marivon, tudo joia?

      A composição dos encargos do doméstico a partir de 2015 é :
      8% INSS patronal
      0,8% Seguro acidende de trabalho
      8% FGTS
      3,2% FGTS indenizatório.

      Esse é o motivo da guia gerar um valor de 20% da remuneração.

      • Tayara diz:
        17 de maio de 2019 em 08:32

        Olá bom dia eu queria saber se meu patrão pode assinar minha carteira conforme o salário que eu recebo .?

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8 anos atrás

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