De repente, num dia lindo de verão (para a história ficar mais emocionante rsrs), o empregado chega perto do nosso filho e diz “Como você está grande! Quando cheguei aqui você era um bebê”… Então passa um filme lindo e com lembranças deliciosas na nossa cabeça e em poucos minutos caímos na realidade. Nunca registrei meu empregado! Ele trabalha comigo há tanto anos e nunca paguei nada de impostos. E agora? Como faço a regularização da doméstica?

Quer um jeito simples e rápido para a regularização? Conheça nossa assessoria!

Regularização, vamos falar sobre isso:

Em uma semana, ele trabalha 3 dias ou mais na sua casa?

  • Se por acaso não, fique tranquilo, trata-se de diarista, então não precisa registrar em carteira!
  • Se por acaso sim, não há saída. A única opção é regularizar a situação do empregado.

É importante saber que, não assinar a carteira profissional, pode gerar uma série de problemas para empregador e empregado. Exemplos comuns:

  • Atraso na aposentadoria do empregado;
  • Impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego, auxilio maternidade e afastamentos em geral pelo INSS pelo empregado;
  • Falta do depósito do FGTS;
  • Reclamatória trabalhista contra o empregador;

Entenda todos os detalhes de por que você deve regularizar a empregada doméstica.

Em seguida temos, uma série de perguntas e respostas que vão lhe ajudar a ajustar os períodos em que não foram recolhidos os encargos do seu empregado e, finalmente, regularizar a situação.

Como fazer a regularização da doméstica relativo à situação atual dele?

Meu empregado começou a trabalhar comigo após setembro/2015

Para fazer a regularização da doméstica, nesse caso você deve:

  • Baixe o Domestica App no seu celular;
  • Faço o fechamento das folhas dos períodos atrasados;
  • Em alguns minutos os DAE’s e as folhas de pagamento chegarão em seu e-mail para pagamento.

Meu empregado começou a trabalhar comigo antes de outubro/2015

Após seguir os passos acima – de baixar o Doméstica App e fechar as folhas após setembro/2015 – ainda será necessário recolher o INSS pois, naquela época (antes da PEC), era somente essa a obrigatoriedade. Para isso:

  • Acesse Pagar GPS atrasada;
  • Preencha os campos e selecione a data de pagamento;
  • O site vai gerar uma Guia de Previdência Social-GPS, com os valores unificados (já com juro e multa) para pagamento.

E o FGTS?

Até setembro/2015, o recolhimento do FGTS era opcional, ou seja, você não tem a obrigatoriedade de recolher. Porém, se optar por fazer o recolhimento, deverá:

  • Acesse FGTS opcional atrasado;
  • Preencha os campos e informe a data de pagamento;
  • O site vai gerar as guias para pagamento.

Mas, e no total, quanto vou pagar de imposto?

Até setembro/2015 o valor é 20, 21 ou 23% sobre a remuneração do funcionário por cada mês trabalhado.

Serão 12% de INSS parte empregador mais 8, 9 ou 11% da parte do empregado (esse percentual varia conforme o valor da remuneração mensal do empregado aplicada na Tabela INSS da época.

De outubro/2015 para frente o percentual de contribuição por parte do empregador passou a ser sempre 20% sobre a remuneração do empregado.Além desse percentual, ainda terá a parte do funcionário que deverá ser recolhida pelo empregador. Esse percentual varia conforme o valor da remuneração mensal do empregado Tabela INSS.

O valor da multa e juros é gerado nas guias dos sites descritos nos passo a passos acima.

Deverá ser gerada uma guia para cada mês em que o empregado esteve trabalhando.

Exemplo: o empregado trabalha desde fevereiro/2017 em sua casa. Então os processos acima devem ser feitos para todos os meses trabalhados, ou seja, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho/2017 e assim por diante, até o mês anterior a regularização.

Como faço para saber o valor aproximado da minha dívida?

Com a intenção de poupar seu trabalho o Doméstica APP pode fazer esse cálculo aproximado. Assim você poderá se programar para efetuar esses pagamentos. Para isso envie um e-mail ao suporte@domesticaapp.com.br com os dados abaixo que, em até 4 dias úteis, receberá em seu e-mail a planilha com discriminação dos valores para regularização da doméstica:

  • Data Admissão do empregado (dia em que ele começou a trabalhar);
  • Valor de salários recebidos mês a mês (desde a entrada até mês passado);

E qualquer outra dúvida é só entrar em contato nos comentários aqui embaixo ou por e-mail: suporte@amazonaws.com

E se ainda não baixou o Doméstica App, baixe agora para controlar ponto, gerar folha de pagamento e a DAE ficando dentro da lei das domésticas!

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