Podemos observar algumas mudanças para as empregadas domésticas após a reforma trabalhista e as férias é uma delas.
Anteriormente era possível apenas dividir as férias em até duas vezes, tendo 14 dias como período mínimo de descanso.
Após a reforma trabalhista, é possível dividir o período de férias em até três vezes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.
Entretanto, é preciso ficar atento: a lei das doméstica já tratava desse assunto, onde era possível fracionar as férias em apenas dois períodos. Ou seja, a reforma não se aplica ao parcelamento de férias das domésticas, mantendo em dois períodos.
Além das alterações em relação ao período mínimo de férias, o tema reforma trabalhista e férias ainda trata de mais uma regulamentação.
A reforma trabalhista também impede que o empregado inicie o seu período de descanso no período de dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal.
Sabia como calcular as férias da empregada doméstica.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
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