Se você optou por parcelar o pagamento do 13º da empregada doméstica, o prazo para efetivar a segunda parcela é 20 de Dezembro.

Sim, é possível parcelar o pagamento do décimo terceiro salário.  Assim, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor que a empregada doméstica tem direito,  deve ser paga até o dia 30 de Novembro.

O 13º da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Acesse o post que fizemos para saber como fazer o cálculo do 13º da empregada doméstica.

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  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Como tirar o FGTS? O saque imediato e saque aniversário, apesar de anunciados conjuntamente, são coisas diferentes. O saque imediato é válido apenas este ano, enquanto o saque aniversário permite a retira uma vez por ano.

Lembrando que: para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque e saiba como tirar o FGTS, independente da modalidade, a empregada doméstica precisa estar trabalhando de carteira assinada.

Do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Como tirar o FGTS: saque imediato

A partir do mês de Setembro, conforme calendário de saque, o trabalhador terá a sua disposição o saque de até R$500,00. Esse saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Como tirar o FGTS: saque aniversário

Com o saque-aniversário será possível sacar parte do saldo da conta anualmente, conforme o mês de aniversário.

Caso o trabalhador não queira aderir ao saque-aniversário, ele permanece na modalidade atual, onde só é possível ter como tirar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Diferenças entre saque aniversário e saque imediato

Saque imediato:

  •  Vale apenas neste ano de 2019;
  • Poderá fazer o saque único até no máximo dia 31 de março;
  • Permanece tendo direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.

Saque aniversário

  • Vale apenas a partir de 2020;
  • Poderá sacar uma parte do seu FGTS todos os anos;
  • O saque estará disponível no máximo em até 90 dias após o mês do seu aniversário;
  • Ao optar por esta modalidade, perderá o direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.

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