Sim, é possível parcelar as férias da empregada doméstica.
Após a Lei Complementar n° 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica. Entretanto, é necessário ficar atento, já que existem algumas regras.
Para que tudo esteja dentro da lei, as férias da empregada doméstica não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.
Além disso, a empregada também pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.
Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os de dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.
Saiba como fazer o cálculo das férias da empregada doméstica.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
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