Sim. O empregador pode pagar o 13º salário junto com as férias da empregada doméstica.
O décimo terceiro salário pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento.
Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano.
Se for de vontade da empregada doméstica receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, ela deve solicitar ao empregador ainda no mês de Janeiro. Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?