Sim. O empregador pode pagar o 13º salário junto com as férias da empregada doméstica.

O décimo terceiro salário pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento. 

Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano. 

Se for de vontade da empregada doméstica receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, ela deve solicitar ao empregador ainda no mês de Janeiro. Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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