Você pode se perguntar: é possível que as férias sejam fracionadas em 3 períodos? A resposta é sim!

Após a Lei Complementar n° 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por fracionar as férias da empregada doméstica em 3 períodos.

Entretanto, é necessário ficar atento, já que existem algumas regras.

É possível que as férias sejam fracionadas em 3 períodos?

A principal regra é que em um dos períodos a empregada doméstica precisa ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias de descanso.

Além disso, a empregada também pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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