Você pode se perguntar: é possível que as férias sejam fracionadas em 3 períodos? A resposta é sim!
Após a Lei Complementar n° 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por fracionar as férias da empregada doméstica em 3 períodos.
Entretanto, é necessário ficar atento, já que existem algumas regras.
É possível que as férias sejam fracionadas em 3 períodos?
A principal regra é que em um dos períodos a empregada doméstica precisa ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias de descanso.
Além disso, a empregada também pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.
Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.
Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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