Sim, o empregador pode comprar as férias da empregada doméstica.
Entretanto, não é possível que o empregador compre o total de dias que a empregada doméstica tem direito.
Conforme a lei, a empregada doméstica tem direito a gozar 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
O processo de comprar as férias da empregada doméstica é também chamado pelo legislação trabalhista brasileira como abono pecuniário. Entretanto, o empregador só pode comprar até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: 10 dias.
Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?