Chega um momento em que, infelizmente, você acaba se perguntando: como demitir a empregada doméstica?
Afinal, as coisas começam a não dar mais tão certo e somos obrigados a tomar a difícil decisão de desligar aquela pessoa que, muitas vezes, já está há muitos anos dentro da nossa casa. Verdade, demissão é sempre difícil.
Porém, manter a situação pode se tornar mais desgastante ainda. Preparamos esse post para te ajudar, pelo menos na parte burocrática, a aliviar um pouco esse peso.
Existem três formas de demitir a empregada doméstica, são elas:
Vamos abordar cada uma dessas modalidades abaixo. Acompanhe!
Trata-se da demissão da empregada por vontade do empregador. Ela pode ocorrer a qualquer tempo desde que a empregada esteja trabalhando, ou seja, ela não pode estar de férias, atestado ou afastada do trabalho.
O empregador deverá pagar a rescisão. Ela é composta dos dias trabalhados até a data da demissão (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio.
Quando não queremos mais o trabalho da empregada devemos, obrigatoriamente, avisá-la sobre nossa decisão com 30 dias de antecedência. Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho.
Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.
Na prática funciona assim: caso você prefira que a empregada não venha mais para sua casa a partir de hoje você tem que indenizar 30 dias de salário para ela.
/Caso você ainda deseje que ela trabalhe na sua casa nos próximos dias, você poderá optar que a empregada cumpra o aviso prévio trabalhando esses 30 dias na sua casa.
Lembrando que essa quantidade de dias pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.
A empregada tem duas opções: Trabalhar 30 dias com redução de duas horas de trabalho em cada dia ou trabalhar a jornada normal de trabalho por 23 dias e receber em dinheiro os 7 dias restantes.
Em ambos os casos, não haverá nenhum prejuízo financeiro para a empregada.
Para realizar a demissão com justa causa o empregado precisa ter cometido uma falta grave. Essa opção está prevista no art 27 da lei complementar 150, também conhecida como PEC das Domésticas.
Nesses casos, a empregada doméstica tem direito de receber apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas.
Caso ela tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses antes de ser desligada terá direito ao seguro-desemprego.
Além disso, poderá efetuar o saque do saldo do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais 40% de multa de FGTS. A multa de FGTS é uma indenização paga ao trabalhador que perde o emprego sem justa causa.
É equivalente a 40% do valor do saldo do FGTS e será retirada na Caixa Econômica Federal junto com o saldo do FGTS.
Em casos de demissão acordada, é dever do empregador pagar todas as verbas previstas nos casos de demissão sem justa causa, porém, com algumas alterações:
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?