Em 25/10/2017 o Presidente da República sancionou a lei Lei 13.946 que trata do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) e em 26/10/2017 a Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa 1.752/17.
Isso significa que, se você tem valores de Previdência Social em atraso, ou deseja regularizar a situação de sua doméstica fazendo o pagamento dos encargos atrasados, terá a possibilidade de obter uma redução de 50% no valor da multa e de até 90% no valor dos juros e, ainda, parcelar em até 145 vezes.
Lembrando, sempre, que apenas os valores previdenciários poderão ser parcelados e, só se encaixam nesse parcelamento, a Guia da Previdência Social – GPS (aquela que era gerada antes da entrada da PEC das Domésticas, lembra?).
Vamos tentar explicar melhor o que está escrito até aqui.
A lei, que criou o PERT, beneficia empresa e pessoa física. Então, para não ficar confuso, o foco das respostas abaixo serão sempre voltadas ao empregador (os patrões). Combinado?
Mais conhecido como PERT, é um programa do Governo Federal que proporciona ao empregador condições especiais para a negociação de suas dívidas.
No período anterior a PEC das Domésticas, ou seja, setembro/2015 para trás, a obrigação do empregador era pagar mensalmente 12% de INSS sobre a remuneração do empregado além de repassar os valores de INSS e IRRF descontados na folha de pagamento (conforme Tabela INSS e Tabela de IRRF da época) .
Esses valores eram pagos em uma guia chamada GPS e podem ser parcelados pelo PERT.
Obs : Claro que se as guias foram pagas na época correta ou mesmo em outro momento (mesmo que em atraso) você não tem dívida nenhuma. Essa dívida é apenas para quem não pagou uma ou mais guias.
Sim. O valor da parcela mínima é R$ 200,00.
Nesse caso trata-se dos valores gerados após Setembro/2015. Esses valores terão que ser pagos com juro e multa normais. Não haverá redução de multa e juros.
A lei exige que o FGTS (11,2% da remuneração mensal do empregado) deve ser pago à vista (pois está escrito que, para aderir ao PERT, o empregador deve estar adimplente com as obrigações do FGTS)
Já os valores de INSS (8,8% sobre a remuneração mensal do empregado) gerados pelo DAE, ou seja, posteriores a setembro/2015 não entram no parcelamento. Então, consequentemente, não sofrem redução nos juros e multa, mas podem ser pagos a medida que o empregador tiver disponibilidade financeira.
Se estiver adimplente com o FGTS, acesse o portal da Receita Federal eCAC e na opção “Pagamento e Parcelamentos” selecione a opção “Acessar Programa Especial de Regularização Tributária – PERT”.
Caso tenha algum parcelamento em programas anteriores, será necessário fazer a desistência antes de iniciar a adesão. Para isso, no próprio eCAC, clique na opção “Desistência de Parcelamentos Anteriores”.
Compareça a uma agência da Receita Federal e solicite a desistência pessoalmente.
Você deverá acessar o eSocial e seguir esse passo a passo:
Pague os DAE’s atrasados no banco de sua preferência.
Caso queira fazer uma simulação dos valores a pagar, entre no aplicativo Doméstica App em Menu selecione Suporte e, na opção eSocial, informe o salário da sua empregada e a data de admissão. Em 4 dias úteis enviamos uma planilha em seu e-mail com os valores aproximados a pagar.
Não. Contudo, o ideal é regularizar a situação de seu empregado assinando a carteira profissional dele e pagando todas as guias retroativas. Se decidir fazer isso, entrará na mesma regra acima. Entretanto, terá que arcar com a parte do INSS do empregado que não foi descontado em folha (pois o salário era pago “por fora”). Esse valor pode variar entre 8,9 e 11% sobre o salário. Veja aqui como regularizar sua doméstica.
Tem alguma dúvida sobre a regularização? Baixe o Doméstica App ou entre em contato conosco pelo e-mail suporte@domesticaapp.com.br que vamos te auxiliar.
Baixe o Domestica App e tenha a facilidade de gerar folha de pagamento, férias, integração com eSocial e controle de ponto do seu empregado através do celular.
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?