Para entender o que é o período concessivo de férias, precisamos primeiro explicar sobre o período aquisitivo. Sim, as férias é um direito da empregada doméstica garantido por lei, assim como qualquer outro trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo de férias para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias. Período concessivo de férias é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica. Veja o post que fizemos com 5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica.Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!
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