Sim, é possível parcelar o pagamento do décimo terceiro salário. Assim, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor que a empregada doméstica tem direito, deve ser paga até o dia 30 de Novembro e o restante até o dia 20 de Dezembro. É importante ressaltar que, conforme a legislação, não deve incidir qualquer desconto na primeira parcela. Ou seja, os descontos possíveis apenas podem ser aplicado no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.
O empregador doméstico precisa ficar atento pois a data limite do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário em 2019 será em um sábado. Sendo assim, caso não seja de seu interesse realizar o pagamento no sábado, é preciso adiantar o pagamento já que em domingos e feriados não é permitido.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
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