Sim, é possível parcelar o pagamento do décimo terceiro salário.  Assim, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor que a empregada doméstica tem direito,  deve ser paga até o dia 30 de Novembro e o restante até o dia 20 de Dezembro. É importante ressaltar que, conforme a legislação, não deve incidir qualquer desconto na primeira parcela. Ou seja, os descontos possíveis apenas podem ser aplicado no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.

Décimo terceiro salário: empregador precisa ficar atento

O empregador doméstico precisa ficar atento pois a data limite do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário em 2019 será em um sábado.  Sendo assim, caso não seja de seu interesse realizar o pagamento no sábado, é preciso adiantar o pagamento já que em domingos e feriados não é permitido.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

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  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


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