O artigo 137 da CLT informa que, caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.
A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.
Sendo assim, para o empregador não precisar pagar férias em dobro, é necessário que estas normas sejam seguidas, além de evitar também os riscos de sofrer com ações trabalhistas.
Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.
Período aquisitivo:a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.
Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.
Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
Ver comentários