O empregador que errar o cálculo do décimo terceiro da sua empregada doméstica está sujeito a: pagar multa e até mesmo sofrer com uma ação trabalhista. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico ao recebimento do décimo terceiro salário e de todos os outros benefícios de qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. 

Além disso, atrasar o pagamento do décimo terceiro ou até mesmo deixar de pagar, também gera multa.  Nesses casos, a empregada poderá fazer uma denuncia ao ministério do trabalho, fazendo com que o empregador seja multado. Caso a questão não fique resolvida, é possível entrar com uma ação trabalhista. Veja o post que fizemos explicando passo a passo de como fazer o cálculo do décimo terceiro salário da sua empregada doméstica.

Cálculo do décimo terceiro: até quando eu posso pagar o décimo terceiro salário?

O benefício do décimo terceiro salário é concedido anualmente em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro. Portanto, é necessário organizar tudo com bastante antecedência para não correr o risco de errar o cálculo do décimo terceiro da sua empregada ou até mesmo atrasar o pagamento.

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