Assim como a sua faxineira, a sua babá e o cuidador também são considerados empregados doméstico. Por isso, eles têm direito ao décimo terceiro salário. Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. Esse normalmente é o caso das babás e dos cuidadores. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico ao recebimento do décimo terceiro salário e de todos os outros benefícios de qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. 

Até quando eu posso pagar o décimo terceiro salário?

O benefício do décimo terceiro salário é concedido anualmente em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro.

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Mas contratar uma empregada doméstica com carteira é difícil! Não é não. Nós podemos ajudar com você com toda a parte burocrática do pré e pós-contratação.  Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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