O ano está acabando e provavelmente tem gente pensando no que fazer com o décimo terceiro salário, inclusive, o seu empregado doméstico.
Então, para evitar dores de cabeça e programar um final de ano um pouco mais tranquilo, o Doméstica App vai sanar algumas dúvidas e lhe ajudar a calcular o 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, do seu empregado doméstico.
O Décimo terceiro salário é uma gratificação paga anualmente, em duas parcelas. A primeira (de 50% a 100% do salário) deve ser paga pelo empregador de fevereiro a 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
É permitido o pagamento do benefício em uma única parcela, mas deve ser feito até 30 de novembro. O valor correspondente aos encargos deve recolhido no mês de dezembro, na folha de pagamento do décimo terceiro salário.
O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral.
O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:
– No adiantamento do décimo terceiro (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
– Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.
Exemplo:
Admissão: 10/07/2017
Salário = R$ 1.000,00
Valor do décimo terceiro (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro será o correspondente).
Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário)
Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto.
Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%)
Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00
É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.
Além de pagar o 13º para o funcionário, você precisa gerar a DAE no eSocial para pagar os encargos ao governo.
E os encargos que serão cobrados são:
Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE: um referente a folha de pagamento de dezembro e outro ao décimo terceiro salário, ambos com vencimento até 07 de janeiro do ano seguinte.
O DAE é o documento de arrecadação do e-social e reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O pagamento do DAE é feito pelo empregador e deve ser realizado sempre até o dia 7 do mês seguinte. O empregador pode gerar o DAE no site do eSocial, mas o Doméstica App pode fazer isso automaticamente para você!
Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário.
O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados. Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.
COMECE A USAR O DOMÉSTICA APP E GERE O 13º SALÁRIO PELO APLICATIVO NO SEU CELULAR!
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
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Boma dia
gostaria de informações de como faço para registrar minha empregada