Muitos patrões que desligaram seus empregados, são surpreendidos com a reclamação da empregada de que, ao tentar sacar o FGTS, foi informado que é necessário informar o desligamento no eSocial mesmo já tendo executado o processo completo.
Por isso, nesse post vamos explicar como funciona esse tema para que você esteja sempre dentro da lei e evite processos trabalhistas.
Para que a empregada doméstica tenha direito ao saque do FGTS, é necessário que as guias de FGTS (DAE) geradas pelo eSocial estejam pagas. Além disso, o tipo de rescisão deve ser por iniciativa do empregador.
Porém, muitos empregados, mesmo cumprindo todos os requisitos acima, ainda não conseguem executar o saque de FGTS.
Como posso resolver?
A Caixa Econômico pode solicitar :
==> RDT – retificação de dados do trabalhador – baixar no site www.caixa.gov.br o documento, preencher assinar e entregar para a empregada.
==> Preenchimento do número da carteira profissional e PIS no Termo de Rescisão: escrever no verso do TRCT o numero da carteira profissional e PIS e assinar.
==> Solicitar “baixa na carteira”, dizendo que não existe desligamento informado : acessar o site gov.br e abrir chamado para o eSocial (canais de atendimento) e solicitar o desligamento manualmente
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?