Money savings concept with coin stack and increasing columns of metal currency
Se você contratou um trabalhador doméstico com vínculo formal empregatício, cujo pagamento foi em base no salário mínimo federal em vigor entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, você tem direito ao valor máximo na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O valor é de R$ 1.200,32 no ano de 2019.
Lembrando que o valor é equivalente à restituição do INSS (8%) + SAT/GILRAT (0,8%).
Apenas os contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração do IRPF terão a restituição do valor integral. Já quem optar pelo Desconto Simplificado não poderá obter esse valor na dedução.
Caso você tenha mais de um empregado doméstico, poderá fazer a dedução de somente um deles. Diaristas não têm vínculo empregatício e, portanto, não poderão ser incluídas no percentual do abatimento.
Em 30 de abril de 2019, encerra o prazo para a declaração.
E se eu te contar que existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar acessar o e-Social para fazer registros do seu trabalhador doméstico?
Bom, não é mesmo?
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?