Se você contratou um trabalhador doméstico com vínculo formal empregatício, cujo pagamento foi em base no salário mínimo federal em vigor entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, você tem direito ao valor máximo na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O valor é de R$ 1.200,32 no ano de 2019.
Lembrando que o valor é equivalente à restituição do INSS (8%) + SAT/GILRAT (0,8%).
Apenas os contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração do IRPF terão a restituição do valor integral. Já quem optar pelo Desconto Simplificado não poderá obter esse valor na dedução.
Caso você tenha mais de um empregado doméstico, poderá fazer a dedução de somente um deles. Diaristas não têm vínculo empregatício e, portanto, não poderão ser incluídas no percentual do abatimento.
Em 30 de abril de 2019, encerra o prazo para a declaração.
E se eu te contar que existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar acessar o e-Social para fazer registros do seu trabalhador doméstico?
Bom, não é mesmo?
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?