O décimo terceiro salário é um direito previsto no inciso VIII do artigo 7 da Constituição Federal.  A Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965 também dispõem sobre o benefício.  Mas foi a Emenda Constitucional nº 72/2013 que alterou a redação do artigo e assegurou o décimo terceiro salário ao empregado doméstico. Já a Lei Complementar 150 de 2015, a qual dispõe sobre mudanças no contrato de trabalho doméstico, não trouxe alterações à gratificação.

Qual é o prazo para pagamento do décimo terceiro salário?

Você pode optar por fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela. A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro. 

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

 

Baixe no Google Play

Baixe na App Store