O décimo terceiro salário é um direito previsto no inciso VIII do artigo 7 da Constituição Federal. A Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965 também dispõem sobre o benefício. Mas foi a Emenda Constitucional nº 72/2013 que alterou a redação do artigo e assegurou o décimo terceiro salário ao empregado doméstico. Já a Lei Complementar 150 de 2015, a qual dispõe sobre mudanças no contrato de trabalho doméstico, não trouxe alterações à gratificação.
Qual é o prazo para pagamento do décimo terceiro salário?
Você pode optar por fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela. A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro.
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