As férias vencidas na rescisão de contrato devem ser pagas independente do tipo de rescisão.
Sendo assim, mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregador deve pagar as férias vencidas da empregada doméstica. Além disso, o adicional de ⅓ também deverá ser pago.
Conforme a CLT: Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Sendo assim, caso a empregada doméstica tenha férias vencidas na rescisão, ou seja, o empregador não tenha concedido as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro.
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