Férias Trabalhistas

Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Muitos empregadores não sabem sobre a obrigação de fazer o registro das férias no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, nesse post falaremos sobre 3 coisas que você não sabia sobre as férias da empregada doméstica.

Férias no eSocial: 3 coisas que você não sabia sobre elas

Pagamento

Ao registrar as férias no eSocial, não esqueça: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

INSS

Sim, o INSS incide sobre as férias e o terço de férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.

Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

30 dias

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Entretanto, esses procedimentos ficam muito mais fáceis, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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