Muitos empregadores não sabem sobre a obrigação de fazer o registro das férias no eSocial.
O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.
Por isso, nesse post falaremos sobre 3 coisas que você não sabia sobre as férias da empregada doméstica.
Ao registrar as férias no eSocial, não esqueça: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período.
Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento.
Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.
Sim, o INSS incide sobre as férias e o terço de férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.
Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.
Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.
Entretanto, esses procedimentos ficam muito mais fáceis, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?