Nessa época do ano as principais dúvidas dos empregadores domésticos giram em torno das férias e décimo terceiro da empregada.

Pensando nisso, preparamos esse post para sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

5 principais dúvidas sobre férias e décimo terceiro

1. É possível conceder adiantamento do décimo terceiro salário nas férias?

Sim. A empregada doméstica tem direito de solicitar que o pagamento do seu décimo terceiro salário seja adiantado, sendo pago junto com o valor correspondente às férias.

Para isso, a empregada preciso solicitar em Janeiro. Além disso, o adiantamento será possível apenas quando o período de férias acontecer entre os meses de Fevereiro e Novembro.

Férias e décimo terceiro: veja o post que fizemos sobre pagar o décimo terceiro salário junto com as férias.

2. Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  • Aplicação de multa;
  • Pagamento das férias em dobro;
  • Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

3. Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

4. A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

5. Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

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