Você sabe tudo sobre as férias da doméstica no eSocial?
O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.
Por isso, é muito importante que o empregador fique atento ao que diz a lei.
As férias da doméstica no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.
Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.
Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine.
Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.
Não esqueça: é dever do empregador não apenas fazer o registro no eSocial, como também comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência.
Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.
Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?