Sobre as férias Reforma Trabalhista, você sabe como ficou para o cuidador de idosos?
Antes de mais nada, precisamos lembrar que o cuidador de idosos é considerado um trabalhador doméstico.
Sendo assim, ele terá direito às férias conforme regras da CLT.
Após a reforma trabalhista, é possível dividir o período de férias do cuidador de idosos em até três vezes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.
Entretanto, é preciso ficar atento: a lei do trabalhador doméstico já tratava desse assunto, onde era possível fracionar as férias em apenas dois períodos.
Ou seja, a reforma não se aplica ao parcelamento de férias do cuidador de idosos, mantendo em dois períodos.
Além das alterações em relação ao período mínimo de férias, o tema férias Reforma Trabalhista ainda trata de mais uma regulamentação.
A reforma trabalhista também impede que o empregado inicie o seu período de descanso no período de dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal.
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