Muitos empregadores não sabem, mas a babá também tem direito às férias divididas.
Isso mesmo, o benefício de férias divididas é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.
Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico.
Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias.
As férias da sua babá podem ser divididas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha duração de no mínimo 14 dias.
O pagamento das férias divididas da babá deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.
Além disso, a babá pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.
Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.
Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.
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