O benefício de férias da babá é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.
Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico.
Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias.
No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.
Perante a lei, o empregador tem total autonomia para decidir quando será as férias da babá. Isso pode (e deve) ser conversado amigavelmente.
Mas fique atento: o período de concessão das férias da babá deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo. Sendo assim, é necessário se organizar para conceder as férias da babá fora do período das férias escolares.
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