Você sabe tudo sobre as férias da babá? 

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal. 

Dessa forma, quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. 

Esse normalmente é o caso das babás. Por isso, neste post traremos 4 coisas que você não sabia sobre as férias da babá. Acompanhe! 

Férias da babá: 4 coisas que você não sabia sobre o assunto 

A babá pode escolher o período que deseja sair de férias? 

Não, quem decide o período de férias da babá é o empregador.  Perante a lei, o empregador tem total autonomia para decidir quando será as férias. Isso pode (e deve) ser conversado amigavelmente.  

Como calcular as férias da babá? 

Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma: 

Salário: R$ 937,00

1/3 de férias = R$ 312,34

Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34

Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38 

Até quando o empregador deve realizar o pagamento? 

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica.  

Caso a babá realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano. 

As férias da babá podem coincidir com as férias escolares dos meus filhos? 

Com já mencionamos, o empregador tem total autonomia para decidir a data das férias da babá.  

Entretanto, fique atento: o período de concessão das férias da babá deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo.  

Sendo assim, é necessário se organizar para conceder as férias da babá fora do período das férias escolares.

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  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial). 

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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