Férias Trabalhistas

Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias CLT.

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

Férias CLT: posso conceder adiantamento de férias?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Férias CLT: posso fazer descontos no pagamento?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

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  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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