Você sabe o que mudou após a reforma trabalhista em relação às férias CLT 2019 da empregada doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Entretanto, após a reforma trabalhista, alguns empregadores tiveram dúvidas a respeito das férias da doméstica.

Férias CLT 2019: reforma trabalhista

Anteriormente era possível apenas dividir as férias em até duas vezes, tendo 14 dias como período mínimo de descanso. Após a reforma trabalhista, é possível dividir o período de férias em até três vezes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

Entretanto, é preciso ficar atento: a lei das doméstica já tratava desse assunto, onde era possível fracionar as férias em apenas dois períodos. 

Ou seja, a reforma não se aplica ao parcelamento de férias das domésticas, mantendo em dois períodos. Férias CLT 2019: questões sobre a venda das férias e descontos referente a faltas também não tiveram alterações.

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