Sim, a empregada doméstica pode solicitar férias após licença maternidade.
Entretanto, é preciso que para isso, a empregada doméstica já tenha concluído ao menos o período aquisitivo.
Sendo assim, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.
A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.
Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias após licença maternidade é inconstitucional.
Férias após licença maternidade: quando a empregada deve solicitar?
Caso a empregada doméstica já possua tempo de trabalho suficiente para sair de férias após a licença maternidade, ela precisa fazer a solicitação antes de sair de licença maternidade.
Ou seja: para usufruir desse benefício, o empregador precisa ser comunicado da intenção antes de se afastar para o nascimento da criança.
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