Leis e direitos

Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Desde 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista que trata da lei 13467/2017 na qual instituiu alterações importantes nas relações trabalhistas. Agora é possível fazer acordo na demissão da empregada doméstica.

Nesse post vamos falar exclusivamente de rescisão, pois foi onde tivemos uma grande e importante mudança.

Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Todos nós, se não passamos por isso, vimos alguém passar: a empregada chega para o patrão e pede para “ser mandada embora” ou “fazer um acordo” para poder receber o fundo de garantia e o seguro-desemprego. Até novembro de 2017 isso não era possível de jeito nenhum.

Agora isso mudou. A legislação passou a permitir a modalidade de rescisão chamada rescisão por acordo entre as partes.

Vamos entender como funciona então.

O que é rescisão por acordo entre as partes?

Trata-se de uma nova modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Se e empregada deseja sair do emprego, por que ela não pede a conta?

Por que, se ela solicitar a demissão, não poderá movimentar (sacar) o FGTS.

Quando esse pedido de acordo pode acontecer?

A qualquer tempo e, exclusivamente, pela empregada.

O empregador é obrigado a aceitar o acordo?

Se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.

Se eu aceitar o que terei que pagar?

Com a nova lei, caso opte pelo aviso prévio indenizado, pagará 50% dos dias que ela teria direito a receber .

Além disso pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.

O que é aviso prévio indenizado?

Quando desejamos demitir a empregada, devemos obrigatoriamente avisá-la com 30 dias de antecedência.

Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho. Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.

Na prática funciona assim: caso sua empregada tenha vindo falar com você para solicitar o acordo e, por algum motivo, você prefira que ela já não venha mais para sua casa a partir de hoje e, mesmo assim, ela se dispuser a vir trabalhar nos próximos 30 dias, você tem que indenizar a metade desses dias para ela.

Exemplo: a empregada tem um salário de R$ 1.000,00 por mês e você optou por indenizar o aviso prévio. No acerto das verbas rescisórias, vai aparecer um valor de R$ 500,00 para pagar a ela.

Lembrando que esse valor pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.

Nesse caso, o valor a pagar seria de R$ 650,00, tecnicamente falando: R$ 1.000,00 / 30 * 39 / 2 ou seja, salário mensal / 30 * 39 dias de direito de aviso prévio / 2 (metade do direito).

Não precisa se preocupar com esse cálculo, qualquer coisa chama a gente no chat aqui embaixo, no WhatsApp ou manda um e-mail!

Se eu aceitar que ela venha trabalhar, como fica?

Nesse caso, podemos encaixar na modalidade de aviso prévio trabalhado. Então, ela trabalhará mais 30 dias na sua casa e, no final, terá a receber os direitos já adquiridos na antiga lei (saldo de salários, férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro proporcional) e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

O que minha empregada vai receber de “direito trabalhista” se eu aceitar o acordo?

Ela poderá movimentar (sacar) 80% do saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado (caso você opte pela saída imediata). Claro, as verbas que já eram direito adquirido também serão pagas – férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional.

Fazendo esse acordo a empregada poderá receber seguro-desemprego?

Não. Nessa modalidade não há direito ao seguro-desemprego. Porém, esse período trabalhado conta como tempo de serviço. Caso precise de maiores informações, dê uma olhada nessa publicação sobre seguro-desemprego.

Qual a diferença entre antes e depois da reforma trabalhista?

Difícil, não é? Vamos tentar colocar em poucas palavras o antes e depois em relação ao processo de rescisão:

Lembre que o Doméstica App desburocratiza todos os processos administrativos relacionados à sua empregada. Baixa agora!

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Blog Doméstica App

Ver comentários

  • Oi vou ter q sair do serviço pedi acordo recebo salário regional de 1196+178vale trasporte. +65salario família .
    Quero cumprir o aviso pois já avisei q terei q sair pra cuidar minha mãe q n está bm d saúde .
    O q receberei estou trabalhando com ela vai fazer 8meses mas já trabalhei com ela um ano e três meses em 2017pedi demissão .

  • Excelente artigo. Lembrando que a reforma trabalhista não gerou sequer um único emprego. A reforma previdenciária caminha no mesmo sentido, ou seja, não trará benefício algum, somente reduzirá direitos e transformará nossa nação com massa trabalhadora chinesa.

  • Sou empegada domestica faco todo servico da casa e ainda cuido de uma senhora de 96 anos, na mesma casa. Permaneco la a semana toda, ou seja...de segunda a sabado , sem nenhuma folga, durmo la pelas 23:00 horas e levanto as 6:00 horas da amanhã , ta certo isso? Ganho 1.450,00

  • Sim du gostaria de fazer um acordo com o meu padrão ,se eu fazer esse acordo , eu tem direito ao seguro desemprego?

  • Boa tarde.
    A lei da doméstica tem estabilidade após as férias? A empregada quer fazer a demissão acordada, mas ela voltou de férias dia 25/01, tem estabilidade?
    Muito obrigada, pela atenção.

  • Meu funcionário ha um tempo vem mostrando desinteresse no trabalho.. tirou ferias em janeiro e nao apareceu no primeiro dia de trabalho... no dia seguinte nao apareceu depois do almoço... tudo visando uma demissão.. com olhos em fgts e seguro desemprego.. o que fazer? Nos empregadores estamos desamparados diante de um pessimo empregado?

  • E no casa da Domestica estar sobre a Lei da estabilidade, aquela que assegura o empregado por 12 meses dentro do trabalho? A situação é que ambas as partes não querem mais a relação. Partindo do empregado, pode-se utilizar da lei do acordo para resolver a situação?