Quando o empregado doméstico tem 2 férias vencidas, o empregador fica obrigado por lei a pagar férias em dobro.
Para isso, é preciso que o empregador fique atento aos prazos que são estabelecidos para conceder as férias, conforme a legislação brasileira trabalhista.
Existe o período aquisitivo, do qual o empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhos.
Mas, o empregador ainda pode usufruir do período concessivo, que é o período de 12 meses após o período concessivo.
Não é permitido que o empregador deixe de conceder férias para o empregado doméstico após o período concessivo, já que dessa forma o empregado estaria então com 2 férias vencidas.
Caso isso aconteça, o empregador fica obrigado a pagar férias em dobro para o empregado doméstico.
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