Demissão é sempre difícil, não é mesmo? Muita gente sofre nesse momento. Tanto aqueles que demitem quanto os que são dispensados. Além disso, fica a dúvida: empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Umas das mudanças importantes e positivas que a PEC das Domésticas trouxe, foi a possibilidade de o trabalhador doméstico receber seguro-desemprego.
Conforme artigo 3 da PEC, terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-desemprego;
II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Difícil entender, não é? Vamos melhorar então:
É um valor mensal, concedido ao empregado doméstico desempregado, que tenha sido demitido pelo empregador sem justa causa.
Não. Conforme o artigo 3 da PEC em conjunto com Resolução 754 de 26/08/2015, só terá direito ao saque do seguro-desemprego o empregado demitido pelo empregador sem justa causa ou de forma indireta. Ou seja, só terá direito se ele for “mandado embora” pelo empregador.
Sim. O empregado precisa ter trabalhado como doméstico (com carteira assinada) por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da demissão.
Mais fácil entender através desta tabela que montamos:
Exemplo para calcular o direito ao seguro-desemprego de um empregado doméstico que foi demitido em setembro/2017 | ||||||
Exem- plo | Últimos 24 meses | Meses Trabalhados na sua casa | Meses trabalhados antes da sua casa | Total de Meses | Tem direito? | |
Casa 1 | Casa 2 | |||||
1 | jul/2015 a set/2017 | de jan/2016 a set/2017 (21 meses) | não teve | não teve | 21 | Sim |
2 | de jan/2017 a set/2017 (09 meses) | não teve | não teve | 9 | Não | |
3 | de jan/2017 a ago/2017 (08 meses) | de abr/2016 a set/2016 (6 meses) | de out/2016 a dez/2016 (2 meses) | 16 | Sim | |
4 | de abril/2017 a ago/2017 (05 meses) | de abr/2016 a set/2016 (6 meses) | de out/2016 a dez/2016 (2 meses) | 13 | Não | |
5 | de abril/2017 a ago/2017 (05 meses) | de abr/2016 a set/2016 (6 meses) | não teve | 11 | Não | |
6 | de abril/2017 a ago/2017 (05 meses) | de abr/2016 a set/2016 (6 meses) | de fev/2015 a ago/2015 (2 meses) * | 13 | Não |
* só entra na contagem os últimos 24 meses |
Na verdade estas outras exigências fazem parte da obrigatoriedade do empregado. Porém, “fazer o bem sem saber a quem”, lembra? La vai! Se quiser informe ao seu empregado que para ele receber o seguro-desemprego será necessário:
Serão 3 parcelas mensais de 1 salário mínimo nacional.
A primeira parcela, geralmente, é paga de 30 a 40 dias após o empregado apresentar toda a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado. As outras serão liberadas 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
O órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. No dia em que ele apresentar a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado receberá as instruções para o saque.
Não.
A obrigação do empregador é:
Agora ficou mais fácil de entender, certo?
Se ainda restarem dúvidas, acesse o aplicativo Doméstica App e selecione o item Suporte no Menu. Temos pessoal preparado para lhe ajudar no que precisar.
Abraços!
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
Ver comentários
Pode a empregada demitida sem justa causa fazer o pedido do seguro desemprego sem a carteira de trabalho so com a recisão de trabalho
Fui demitida sem justa causa . Tenho o documento só dá revisão de trabalho . Posso dar entrada no seguro desemprego só com ele
Ola, tenho registro em carteira em outras funções, mas recentemente me contrataram como baba. Mais me dispensaram com 8 meses de trabalho. Já recebi o seguro duas vezes por outro cargo. Tenho direito de recebe lo agora? Ou sera negado por não possuir os 15 meses? Meu penúltimo emprego era de caixa de supermercado e foi por 3 anos. Fiquei só 5 meses sem contribuir para o fgts,ai me contrataram como baba. Tinha sido informada que teria sim o direito mas estou em duvida. Já ate marquei o agendamento no MTE.
A cuidadora da minha mãe trabalha na casa desde 01/outubro/2013. Começamos a pagar o FGTS desde outubro de 2015. A funcionária ficou em benefício desde 19/12/2016 até 02/03/2017.
Depois entrou com recurso e conseguiu mais beneficio, sendo liberada do beneficio no dia 24/05 qdo retornou. Tentou trabalhar mas nao conseguiu. Quer fazer acordo para pegar o FGTS e o seguro. Minha prrgunta primeira: ela tem direito ao seguro desemprego caso eu a demita?