Qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. Ou seja, conforme a PEC das Doméstica, a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário porque precisa ter, por lei, a carteira assinada.
Entretanto, é necessário que a empregada doméstica tenha completado no mínimo 15 dias no emprego para ter direito ao décimo terceiro salário. O benefício é concedido anualmente em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro.
Décimo terceiro salário: diarista também tem direito?
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre a partir da assinatura na carteira de trabalho e consequentemente o pagamento de contribuições e impostos. Sendo assim, na inexistência deste vínculo, o pagamento não é obrigatório.
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