Vamos falar um pouquinho sobre os direitos e deveres dos empregados domésticos?
Esse texto estará em constante atualização. Fique de olho nele pois as novidades podem chegar a qualquer momento. Sempre que tiver alguma informação nova, colocaremos ao final da lista. Dessa forma você não precisa ler o texto completo cada vez que vier aqui se atualizar. Combinado?
O trabalho no feriado deve ser acordado entre patrão e empregado. Se você trabalhar, seu empregador terá que pagar hora extra com acréscimo de 100% na sua folha de pagamento ou dar um dia de folga na mesma semana do feriado.
Se eles viajarem e não precisarem dos seus serviços, optando por dispensar você do trabalho, esses dias não podem ser descontados do salário nem das férias.
O que o empregador pode fazer, é dar as suas férias (caso você tenha férias vencidas) neste período quando ele estiver viajando, mas o aviso de férias deve ser dado 30 dias antes do início das férias.
Caso você seja chamada para prestar serviço fora do seu horário de trabalho normal, deverá receber hora extra referente a esse tempo trabalhado. Caso contrário, não há nenhuma diferença.
Não. O empregado só adquire direito as férias após 12 meses completos de trabalho.
Pela lei, não é permitido adiantar férias.
No caso de empregados domésticos, o responsável por esse pagamento é sempre a Previdência Social.
Em empresas, a Previdência Social só paga a partir do 16º dia de atestado, para empregados domésticos, mesmo que seja apenas 1 dia de atestado, quem paga é a Previdência Social.
Você deve levar seu atestado e sua carteira profissional em alguma agência do INSS e solicitar esse pagamento. Você pode também ligar para o INSS pelo número 136 para agendar este atendimento.
Pela lei, atestado médico de filho não abona sua falta, então estes dias não trabalhados serão descontados em sua folha de pagamento do mês.
Se a empregada estiver grávida ela não pode ser demitida, exceto em demissões por justa causa.
O mesmo vale após o nascimento da criança, a empregada não pode ser demitida até que o bebê complete 5 meses de vida, exceto em demissões por justa causa.
Apenas se você solicitar, por escrito, até dia 31 de janeiro do ano em que vai gozar férias.
Apenas se você solicitar, por escrito, até 15 dias antes de vencer as férias (30 dias antes do fim do período aquisitivo).
Caso seu salário seja maior que o salário mínimo, ele não é obrigado a conceder o aumento.
Caso você receba o salário mínimo, você terá direito ao aumento.
É um valor pago pelo Governo Federal para domésticos com filho até 14 anos ou inválido. Veja mais detalhes sobre o salário-família.
Antes de tudo, você deve conversar com seu patrão para, juntos, chegarem a um acordo. Não é possível trocar o horário sem que os dois lados (empregador e empregado) aceitem. Se os dois aceitarem, basta combinar a data e iniciar o novo horário.
Não pode haver desconto de alimentação na folha. A alimentação só poderá ser descontada se for concedida em dinheiro ou em cartão alimentação.
Não. A responsabilidade pela alimentação diária é do empregado.
Sim. Seu patrão deve conceder o vale-transporte conforme padrão em sua cidade ou optar por lhe entregar o valor em dinheiro. Lembre que, o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para o deslocamento de sua residência ao trabalho e do trabalho para residência.
Sim. O patrão pode descontar até 6% do valor do salário, em folha de pagamento, para custear parte do vale transporte.
Exemplo: Se seu salário é R$ 1.000,00, o patrão pode descontar R$ 60,00 na folha de pagamento.
O PIS é um direito de empregados que trabalham para pessoa jurídica. Você só terá direito caso tenha trabalhado em alguma empresa no ano passado. Como doméstica, não há esse direito.
Você deverá conversar com seu patrão e solicitar a rescisão por acordo entre as partes. Se ele aceitar, basta fazer uma carta para oficializar o pedido e negociar, com ele, o último dia de trabalho.
Enfim, e não menos importante, salientamos que muitas vezes o patrão não sabe como proceder em algumas situações. Por isso, é importante dizer a ele que o aplicativo Doméstica App pode ajudá-lo bastante com os temas diários.
Com o Doméstica App, ele pode gerar a folha de pagamento, férias, décimo terceiro, vale-transporte, controlar o ponto e ainda receber a DAE automaticamente.
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
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Trabalho para uma família a mais de oito anos a pouco dias descobri que ele assinou minha carteira de trabalho mais nunca pagou o INSS nem o FGTS .já vai para terceira semana que ele está com minha carteira e também ele reduziu meu salário de 1200reais para mil reais isso está correto como devo proceder?
Boa tarde! Gostaria de saber, pra trabalhar como babá, de terça a sexta das 13as 17h30, com salário de 500,00 registrado na carteira, vai me prejudicar futuramente, quais vão ser os meus direitos, visto que estarei ganhando menos que salário?
Bom dia, tenho uma empregada doméstica que trabalha na minha casa há 6 anos, desde abril de 2012, pago salário, férias, 13 salário e vale transporte normalmente. Porém nunca assinei a carteira dela nem paguei o inss. Preciso demiti-la e gostaria de assinar a carteira e pagar o inss retroativamente. Fui numa agência do inss e fui informada que Só poderia fazer esse acerto se tivesse feito opagamento do primeiro mês trabalhado e a senhora que me atendeu me orientou a fazer um acordo com a minha funcionária. Gostaria de saber se esse é o caminho correto e como fazê-lo.
Desde já, agradeço
ola boa tarde trabalho como cuidadora .12 horas por dia de 07:00 as 19:00 de segunda a sexta recebo um salario minimo,com as horas estras fica no valor de 1.200 ja com o desconto do inss .lembrando que faco 4 horas estras por dia esse valor esta correto.
Trabalho a 3 anos numa casa faço tudo ainda cuido de duas crianças e ganho só o salário isso é certo? E tbm não regularizou minha carteira apenas acinou, vou ter problemas no futuro