Vamos falar um pouquinho sobre os direitos e deveres dos empregados domésticos?

Esse texto estará em constante atualização. Fique de olho nele pois as novidades podem chegar a qualquer momento. Sempre que tiver alguma informação nova, colocaremos ao final da lista. Dessa forma você não precisa ler o texto completo cada vez que vier aqui se atualizar. Combinado?

Meu patrão quer que eu trabalhe no feriado. Ele pode solicitar isso?

O trabalho no feriado deve ser acordado entre patrão e empregado. Se você trabalhar, seu empregador terá que pagar hora extra com acréscimo de 100% na sua folha de pagamento ou dar um dia de folga na mesma semana do feriado.

Quando os patrões viajam, e me liberam de ir trabalhar, eles podem descontar esses dias das minhas férias?

Se eles viajarem e não precisarem dos seus serviços, optando por dispensar você do trabalho, esses dias não podem ser descontados do salário nem das férias.

O que o empregador pode fazer, é dar as suas férias (caso você tenha férias vencidas) neste período quando ele estiver viajando, mas o aviso de férias deve ser dado 30 dias antes do início das férias.

Eu durmo na casa do meu patrão. Tenho algum direito diferente?

Caso você seja chamada para prestar serviço fora do seu horário de trabalho normal, deverá receber hora extra referente a esse tempo trabalhado. Caso contrário, não há nenhuma diferença.

Ainda não tenho 1 ano de trabalho. Já posso pegar férias?

Não. O empregado só adquire direito as férias após 12 meses completos de trabalho.

Pela lei, não é permitido adiantar férias.

Fiquei doente e peguei atestado. Quem deve me pagar esses dias?

No caso de empregados domésticos, o responsável por esse pagamento é sempre a Previdência Social.

Em empresas, a Previdência Social só paga a partir do 16º dia de atestado, para empregados domésticos, mesmo que seja apenas 1 dia de atestado, quem paga é a Previdência Social.

Você deve levar seu atestado e sua carteira profissional em alguma agência do INSS e solicitar esse pagamento. Você pode também ligar para o INSS pelo número 136 para agendar este atendimento.

Meu filho ficou doente e tive que ficar com ele. O que acontece com esses dias que faltei?

Pela lei, atestado médico de filho não abona sua falta, então estes dias não trabalhados serão descontados em sua folha de pagamento do mês.

Estou grávida. Posso ser demitida?

Se a empregada estiver grávida ela não pode ser demitida, exceto em demissões por justa causa.

O mesmo vale após o nascimento da criança, a empregada não pode ser demitida até que o bebê complete 5 meses de vida, exceto em demissões por justa causa.

Meu patrão é obrigado a adiantar 50% do meu décimo terceiro junto com as férias?

Apenas se você solicitar, por escrito, até dia 31 de janeiro do ano em que vai gozar férias.

Meu patrão é obrigado a comprar 10 dias das minhas férias se eu solicitar?

Apenas se você solicitar, por escrito, até 15 dias antes de vencer as férias (30 dias antes do fim do período aquisitivo).

Meu patrão é obrigado a me dar aumento em janeiro?

Caso seu salário seja maior que o salário mínimo, ele não é obrigado a conceder o aumento.

Caso você receba o salário mínimo, você terá direito ao aumento.

O que é o salário-família?

É um valor pago pelo Governo Federal para domésticos com filho até 14 anos ou inválido. Veja mais detalhes sobre o salário-família.

Quero trocar meu horário de trabalho. Como devo proceder?

Antes de tudo, você deve conversar com seu patrão para, juntos, chegarem a um acordo. Não é possível trocar o horário sem que os dois lados (empregador e empregado) aceitem. Se os dois aceitarem, basta combinar a data e iniciar o novo horário.

Almoço na casa dos meus patrões. Eles podem descontar algum valor do meu salário?

Não pode haver desconto de alimentação na folha. A alimentação só poderá ser descontada se for concedida em dinheiro ou em cartão alimentação.

Meus patrões são obrigados a me conceder almoço?

Não. A responsabilidade pela alimentação diária é do empregado.

Uso transporte público para me deslocar até o trabalho. Tenho direito ao vale-transporte?

Sim. Seu patrão deve conceder o vale-transporte conforme padrão em sua cidade ou optar por lhe entregar o valor em dinheiro. Lembre que, o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para o deslocamento de sua residência ao trabalho e do trabalho para residência.

O vale-transporte pode ser descontado?

Sim. O patrão pode descontar até 6% do valor do salário, em folha de pagamento, para custear parte do vale transporte.

Exemplo: Se seu salário é R$ 1.000,00, o patrão pode descontar R$ 60,00 na folha de pagamento.

Tenho direito ao PIS?

O PIS é um direito de empregados que trabalham para pessoa jurídica. Você só terá direito caso tenha trabalhado em alguma empresa no ano passado. Como doméstica, não há esse direito.

Como faço para pedir a conta e receber meu FGTS?

Você deverá conversar com seu patrão e solicitar a rescisão por acordo entre as partes. Se ele aceitar, basta fazer uma carta para oficializar o pedido e negociar, com ele, o último dia de trabalho.

Considerações finais

Enfim, e não menos importante, salientamos que muitas vezes o patrão não sabe como proceder em algumas situações. Por isso, é importante dizer a ele que o aplicativo Doméstica App pode ajudá-lo bastante com os temas diários.

Com o Doméstica App, ele pode gerar a folha de pagamento, férias, décimo terceiro, vale-transporte, controlar o ponto e ainda receber a DAE automaticamente.

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