Você sabia que os direitos do cuidador de idosos são os mesmos direitos da empregada doméstica?

Isso mesmo, após a regulamentação que ocorreu em Junho de 2015, a chamada PEC das Domésticas, diversos direitos dos trabalhadores desta categoria foram garantidos.

Se entende por empregado doméstico todo aquele que exerce função contínua  em âmbito familiar, sendo pessoa física e de finalidade não lucrativa. 

Dessa forma, o cuidador de idosos se encaixa na mesma categoria, sendo considerado também um trabalhador doméstico.

Direitos do cuidador de idosos: quais são?

Sendo assim, os direitos do cuidador de idosos são vários. 

Citamos abaixo os principais:

  • carteira de trabalho assinada;
  • salário não inferior ao salário mínimo;
  • vale transporte;
  • descanso remunerado em feriados;
  • repouso semanal remunerado;
  • aviso prévio;
  • licença maternidade;
  • férias anuais com remuneração acrescida de um terço;
  • décimo terceiro salário;
  • INSS.

Esses são apenas alguns direitos do cuidador de idosos. 

Entretanto, devemos lembrar que todos os demais direitos constantes na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho também são pertinentes aos cuidadores de idosos.

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  • Gerar vale-transporte;
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